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Transportes e Viagens
Enquadramento Auditado

Voo cancelado

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Enquadramento Legal Aplicável

Regulamento (CE) n.º 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho — Artigos 5.º, 7.º, 8.º e 9.º

Fonte oficial: Regras comuns para a indemnização e assistência aos passageiros dos transportes aéreos (Jornal Oficial da União Europeia)

Consultar diploma legal no Diário da República ou UE

Aspetos Importantes a Ter em Conta

  • •A indemnização fixa (250 € a 600 €) não é devida se a transportadora provar circunstâncias extraordinárias inevitáveis ou tiver avisado com pelo menos 14 dias de antecedência.
  • •A assistência (alimentação, chamadas e alojamento) é devida independentemente do motivo do cancelamento se houver espera.
O DesenrolaJá disponibiliza informação legal estruturada e orientação determinística. O resultado depende estritamente das respostas factuais fornecidas e não constitui consulta jurídica profissional.