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Enquadramento Auditado

Reembolso em falta

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Enquadramento Legal Aplicável

Decreto-Lei n.º 24/2014 — Artigo 12.º, n.º 1, 2 e 6

Fonte oficial: Obrigação de reembolso no prazo de 14 dias e devolução em dobro (Diário da República)

Consultar diploma legal no Diário da República ou UE

Aspetos Importantes a Ter em Conta

  • •O profissional deve reembolsar todos os pagamentos no prazo de 14 dias após informado da resolução.
  • •Nos termos do art. 12.º, n.º 2, o fornecedor pode reter o reembolso até receber os bens ou prova do seu envio.
  • •Apenas após receção do bem/prova e decorrido o prazo legal sem pagamento é devida a restituição em dobro (n.º 6).
O DesenrolaJá disponibiliza informação legal estruturada e orientação determinística. O resultado depende estritamente das respostas factuais fornecidas e não constitui consulta jurídica profissional.