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Transportes e Viagens
Enquadramento AuditadoBagagem perdida ou danificada
Este problema pode corresponder à tua situação.
A mala de porão foi extraviada, entregue com atraso ou chegou danificada.
Queres saber qual é o teu próximo passo?
Responde a 2 ou 3 perguntas rápidas sobre os detalhes do teu caso para obteres a orientação determinística e a minuta adequada.
Enquadramento Legal Aplicável
Convenção de Montreal de 1999 e Regulamento (CE) n.º 889/2002 — Artigos 17.º, 22.º e 31.º da Convenção de Montreal
Fonte oficial: Convenção para a Unificação de Certas Regras Relativas ao Transporte Aéreo Internacional (Diário da República e União Europeia)
Consultar diploma legal no Diário da República ou UEAspetos Importantes a Ter em Conta
- •PRAZOS PEREMPTÓRIOS LEGAIS ESTRITOS sob pena de caducidade do direito:
- •- Bagagem danificada: reclamação por escrito no prazo MÁXIMO de 7 dias após a receção;
- •- Atraso na entrega de bagagem: reclamação no prazo MÁXIMO de 21 dias a contar da data de entrega da mala;
- •- Bagagem considerada perdida após decorridos 21 dias;
- •O PIR (Property Irregularity Report) preenchido no balcão de bagagens do aeroporto é prova documental indispensável.
O DesenrolaJá disponibiliza informação legal estruturada e orientação determinística. O resultado depende estritamente das respostas factuais fornecidas e não constitui consulta jurídica profissional.