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Telecomunicações
Enquadramento Auditado

Alteração de preço

Este problema pode corresponder à tua situação.

O operador aumentou a mensalidade ou alterou as condições do contrato unilateralmente.

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Enquadramento Legal Aplicável

Lei n.º 16/2022 (Lei das Comunicações Eletrónicas) — Artigo 135.º

Fonte oficial: Alteração unilateral das condições contratuais (Diário da República)

Consultar diploma legal no Diário da República ou UE

Aspetos Importantes a Ter em Conta

  • •O operador tem de avisar com antecedência mínima de 1 mês. O utilizador tem direito de rescindir sem encargos se a alteração não for puramente em seu benefício ou imposta por lei.
  • •Aumentos indexados ao IPC expressamente contratualizados nas cláusulas iniciais podem não conferir direito a rescisão sem encargos.
O DesenrolaJá disponibiliza informação legal estruturada e orientação determinística. O resultado depende estritamente das respostas factuais fornecidas e não constitui consulta jurídica profissional.